top of page

Quero participar!

Inscreva-se para
receber novidades
do projeto!

Apple abre seu ecossistema iOS no Brasil com base na Lei de Defesa da Concorrência

Foto do escritor: Decodificando a Concorrência
Decodificando a Concorrência
31 de jul.
5 min de leitura

Como um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o CADE reconfigurou a distribuição de aplicativos e o acesso a meios de pagamento externos no iPhone.



Em 18 de junho de 2026, a Apple anunciou um conjunto de mudanças no ecossistema iOS no Brasil.[1] A partir de agora, desenvolvedores poderão distribuir seus aplicativos por meio de lojas de aplicativos alternativas, operar essas lojas eles próprios e processar pagamentos por bens e serviços digitais sem a necessidade de utilizar o sistema de compras dentro do ecossistema da Apple. Os aplicativos também poderão direcionar os usuários para o site do próprio desenvolvedor para concluir uma compra, prática conhecida como steering. Tudo isso com fundamento na legislação concorrencial atualmente vigente.


O anúncio não foi uma iniciativa voluntária da empresa. Ele implementa um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre a Apple e o CADE, a autoridade brasileira de defesa da concorrência.[2] Trata-se de um desenvolvimento relevante, especialmente porque o Brasil discute atualmente uma nova legislação destinada a instituir um regime concorrencial ex ante para os chamados mercados digitais, em grande medida fundamentado no argumento de que o arcabouço normativo atual seria insuficiente.



Uma posição singular no cenário internacional


O Brasil é a única jurisdição do mundo em que a Apple abriu seu sistema operacional móvel por meio do direito concorrencial tradicional (ex post). Em todas as demais jurisdições, a abertura do ecossistema decorreu da aplicação ex ante do direito concorrencial. Na União Europeia, mudanças semelhantes ocorreram após a aprovação e a implementação do Digital Markets Act (DMA). Japão e Coreia do Sul aprovaram legislações setoriais específicas. Nos Estados Unidos, as modificações decorrentes do caso Epic Games v. Apple tiveram como fundamento a legislação da Califórnia sobre concorrência desleal, e não a legislação concorrencial federal.[3] No Brasil, a base jurídica para esse desenvolvimento recente já estava prevista na legislação vigente, especificamente na Lei nº 12.529/2011, a Lei de Defesa da Concorrência (LDC), que já disciplina condutas e atos de concentração no país.


Como o CADE chegou a esse resultado


O caso teve início em 2022, com uma representação apresentada pelo Mercado Livre, que alegou que as regras da Apple restringiam a concorrência nos mercados de distribuição de aplicativos e de pagamentos realizados dentro dos aplicativos.[2] Em novembro de 2024, a Superintendência-Geral do CADE concedeu uma medida preventiva determinando que a Apple passasse a permitir formas alternativas de distribuição de aplicativos e de processamento de pagamentos.[4] Em maio de 2025, o Tribunal do CADE confirmou integralmente essa decisão.[5] A partir de então, a Apple optou por negociar. Durante o segundo semestre de 2025, as partes construíram o acordo que agora foi anunciado.


A cronologia é notável. Apesar da complexidade do caso, o CADE solucionou a questão em aproximadamente três a quatro anos a contar da representação apresentada pelo Mercado Livre. Na Europa, o processo equivalente levou mais tempo: aproximadamente quatro anos em uma investigação concorrencial tradicional, além de um ano adicional de aplicação do DMA.


As medidas aplicadas pelo CADE respondem a três preocupações centrais. A Apple deverá permitir que os desenvolvedores informem os usuários sobre opções mais baratas disponíveis em outros canais e forneçam links para essas alternativas. Também deverá autorizar o uso de meios de pagamento diferentes do seu próprio sistema, sendo o Pix expressamente reconhecido como um meio de pagamento elegível. Além disso, deverá permitir lojas de aplicativos alternativas, embora sem autorizar o sideloading irrestrito. Essas obrigações são acompanhadas por uma estrutura simplificada de tarifas: comissão de 21% na App Store, reduzida para 10% no caso de pequenos desenvolvedores; taxa de processamento de 5%, aplicável apenas quando o sistema de pagamento da própria Apple for utilizado; comissão de 15% sobre vendas realizadas por meio de links de steering; e comissão de 5% sobre bens vendidos por aplicativos distribuídos fora da App Store. Segundo a Apple, os desenvolvedores que comercializam bens digitais pagarão valores iguais ou inferiores aos atualmente cobrados.[3]


Ao contrário do modelo europeu, a taxa brasileira evita a incidência de cobranças cumulativas (stacked charges), aspecto que recebeu fortes críticas em outras jurisdições.


Não se trata de um caso isolado


Em um processo separado envolvendo a Meta/WhatsApp, relativo aos novos Termos de Uso do WhatsApp Business que restringiam provedores de IA que concorrem com a Meta AI, a Superintendência-Geral do CADE instaurou uma investigação administrativa e impôs uma medida cautelar em janeiro de 2026[6], aproximadamente dois meses após o recebimento das reclamações, em novembro de 2025. Posteriormente, a Meta obteve uma decisão liminar da Justiça Federal suspendendo a medida, o que permitiu a entrada em vigor dos novos termos.[7] Em março de 2026, contudo, o Tribunal do CADE rejeitou por unanimidade o recurso da empresa e manteve a medida.[8] O episódio apresenta os dois lados da questão: mesmo diante de uma questão tecnicamente inovadora envolvendo IA generativa, o CADE mobilizou rapidamente seus poderes já existentes; ao mesmo tempo, uma intervenção judicial imediata suspendeu temporariamente os efeitos da medida por aproximadamente seis semanas, período durante o qual os termos de uso permaneceram em vigor.


A base jurídica


Como mencionado anteriormente, essas medidas têm fundamento na Lei nº 12.529/2011, e não em um regime semelhante ao DMA, embora uma proposta dessa natureza esteja atualmente em discussão no Congresso Nacional. A legislação concorrencial brasileira permite ao CADE instaurar investigações, impor medidas preventivas e encerrar processos mediante acordos vinculantes que estabelecem obrigações comportamentais e preveem multas em caso de descumprimento.


O acordo firmado com a Apple terá vigência de três anos após um período de transição, será acompanhado por um fiscalizador independente e sujeita a empresa a multas de até R$ 150 milhões.


Em termos materiais, essas obrigações comportamentais se assemelham às medidas que regimes ex ante procuram implementar, oferecendo um indicativo interessante de como o Direito brasileiro e o próprio CADE já dispõem de instrumentos normativos capazes de lidar com casos como o da Apple.



Referências


[1] Apple. Apple anuncia mudancas no iOS para o Brasil. Apple Newsroom (Brazil), June 18, 2026. Available at: https://www.apple.com/br/newsroom/2026/06/apple-announces-changes-to-ios-in-brazil/.  


[2] CADE. CADE forma maioria pela homologacao de TCC em investigacao sobre praticas da Apple no iOS. December 23, 2025. Available at: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-forma-maioria-pela-homologacao-de-tcc-em-investigacao-sobre-praticas-da-apple-no-ios.  


[3] CADE. Opinion of Reporting Commissioner Victor Oliveira Fernandes, Case No. 08700.006953/2025-62 (Cease-and-Desist Agreement, Apple, iOS mobile ecosystem). The comparative survey of the European Union, the United States, Japan, and South Korea appears in Section 4 of the opinion. Available at: https://cdn.cade.gov.br/portal-ingles/Publica%c3%a7%c3%b5es%20institucionais/Guias/Application%20No.%2008700.006953202562%20%20(Apple)%20-%20Opinion%20(EN).pdf. 


[4] CADE. SG determina aplicação de medida preventiva contra a Apple. November 25, 2024. Available at: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/sg-determina-aplicacao-de-medida-preventiva-contra-a-apple. 


[5] CADE. Tribunal do Cade mantém medida preventiva em desfavor da Apple. May 14, 2025. Available at: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/tribunal-do-cade-mantem-medida-preventiva-em-desfavor-da-apple.


[6] CADE. Cade abre inquérito contra Meta e aplica medida preventiva suspendendo Novos Termos do WhatsApp sobre IA. Available at: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-abre-inquerito-contra-meta-e-aplica-medida-preventiva-suspendendo-novos-termos-do-whatsapp-sobre-ia.


[7] TELESINTESE. Justiça concede liminar à Meta para suspender decisão do Cade sobre IA. Available at: https://telesintese.com.br/justica-concede-liminar-a-meta-para-suspender-decisao-do-cade-sobre-ia/.


[8] CADE. Tribunal do Cade mantém medida preventiva sobre novos termos de uso do WhatsApp. Available at: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/tribunal-do-cade-mantem-medida-preventiva-sobre-novos-termos-de-uso-do-whatsapp.


 
 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page