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O Brasil está prestes a atualizar as regras que regem os chamados “mercados digitais”, sob o fundamento de promover uma concorrência mais justa. Legisladores debatem mudanças, mas estamos escolhendo o caminho certo?

Embora o termo "mercado digital" esteja no centro da nova regulação, ele ainda não possui uma definição jurídica clara no país. Criar obrigações e punições baseadas em um conceito impreciso é um risco real, capaz de gerar insegurança e afastar investimentos em um momento onde praticamente todos os setores da economia dependem da tecnologia.

 

Enquanto o Congresso e o Executivo buscam inspiração em modelos da União Europeia e do Reino Unido para promover uma concorrência mais justa, é preciso lembrar que o CADE já atua nesse setor há mais de uma década. O desafio agora é entender como regular mercados que evoluem em rápida velocidade sem sufocar a inovação.

 

As questões centrais, assim, são:

→ Como regular mercados que estão se digitalizando tão rapidamente?


→ O que pode ajudar o Brasil a competir em condições de igualdade no cenário internacional?


→ O que devemos aprender com a experiência internacional e o que pode nos prejudicar?

Para responder a essas perguntas e ampliar o debate público sobre o tema, o ITS Rio e a ABRIA lançaram o projeto Decodificando a Concorrência, focado em oferecer informações sólidas para que o país faça escolhas melhores para o seu futuro.

O que diz a proposta brasileira de regulação dos “mercados digitais”?

O PL 4675/2025 propõe um regime concorrencial específico baseado em três eixos centrais.

(1) Designação de “agentes econômicos de relevância sistêmica”, definidos por critérios amplos como escala, receita, posição de mercado, capacidade de intermediação e impacto sobre usuários e empresas.

(2) Criação de obrigações especiais para lidar com práticas anticoncorrenciais. Entre elas estão requisitos de transparência, restrições ao uso de dados de terceiros, limites ao favorecimento próprio , além de maiores exigências de portabilidade e interoperabilidade de dados.

(3) Mudança estrutural no CADE, com a criação de uma nova superintendência responsável por regular todos os mercados digitais ou em processo de digitalização.

O PL nº 4.675/2025 avança na Câmara dos Deputados em ritmo acelerado.

Dois requerimentos podem ampliar ou restringir o tempo de debate público: um propõe a criação de uma Comissão Especial, permitindo participação mais ampla da sociedade; o outro solicita um regime de urgência, reduzindo etapas e limitando a contribuição de diferentes setores.

Enquanto iniciativas semelhantes na União Europeia e no Reino Unido levaram mais de dois anos de discussão antes de sua aprovação, o Brasil pode decidir esse tema em apenas alguns meses.
 

Fique atento!

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Veja no nosso primeiro relatório para explorar soluções para alguns desses pontos
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Continuaremos produzindo estudos e materiais de rápida leitura para informar as escolhas que o Brasil está fazendo.

 

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